A questão do reuso da solução está atrelado à RDC 55/2012 (Art 23), onde a informação obrigatória de rótulo é de que “A REUTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE LIMPEZA PODE PROVOCAR PERDA DE EFICÁCIA” Essas informações são para todos dos Detergentes Enzimáticos registrados no Brasil. Na prática, os serviços de saúde podem, conforme orienta RDC 15/2012 validar os seus processos de limpeza e estabelecer procedimentos operacionais padrão (POP) que comprove e valide que o produto manteve a eficácia em caso de reuso.